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CLUBE 10 DE MAIO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E DURAÇÃO DO CLUBE

Art. 1º O CLUBE 10 DE MAIO é uma Associação Civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, fundado em 10 de Maio de 1931, com SEDE SOCIAL e foro jurídico à rua Getúlio Vargas, 106, centro, Joaçaba, Estado de Santa Catarina e SEDE CAMPESTRE, à rua Cezar João Omizzolo, bairro Flor da Serra, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Art. 2º A Sociedade, de duração indeterminada, tem como finalidade principal proporcionar aos seus associados e familiares reuniões de caráter social, recreativo, cultural, artístico e desportivo.

Parágrafo único. As atividades esportivas do clube abrangem:

  1. Formação do atleta olímpico e paraolímpico;
  2. fomento ao desporto formal e informal.

Art. 3º A Sociedade tem responsabilidade distinta dos seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade.

Art. 4º O Clube 10 de Maio adota em suas insígnias as cores azul e branco e seu símbolo será de uso obrigatório sempre que ele se faça representar interna ou externamente, social ou desportivamente, conforme modelo a seguir:


 

 

 

 

 

 

 

CAPITULO II - REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 5º Consideram-se associados todas as pessoas físicas que, satisfeitas as condições estatutárias e regimentais, forem admitidas como tais e mantiverem em dia as suas contribuições mensais e, ainda, fiel obediência ao presente Estatuto, ao Regimento Interno e às deliberações da sociedade, sendo enquadradas em uma das categorias a seguir:  

I - Patrimonial Contribuinte;

II - Patrimonial Contribuinte Licenciado;

III - Patrimonial Remido;

IV - Contribuinte.

Art. 6º PATRIMONIAL CONTRIBUINTE: todo aquele que, sendo maior de dezoito anos de idade ou civilmente emancipado, satisfeitas as exigências do art. 5º, adquiriu o direito de gozar das vantagens sociais, através da aquisição de título patrimonial.

Art. 6º-A   CONTRIBUINTE: os filhos de associados patrimoniais remidos e contribuintes, maiores de idade, poderão gozar dos direitos conferidos ao seu ascendente, mediante o pagamento regular de contribuições mensais ou anuais, enquanto vinculados ao título patrimonial contribuinte do seu ascendente.

Art. 7º PATRIMONIAL CONTRIBUINTE LICENCIADO: Destinada ao associado que comprovadamente vier a ter sua residência permanente em cidade fora da região da AMMOC, mediante apresentação de documentos que comprovem o seu domicílio.

Parágrafo único. O associado Contribuinte Licenciado deverá efetuar o pagamento de 3 mensalidades em parcela única, até o dia 10 de fevereiro de cada ano, ficando isento do pagamento das mensalidades restantes enquanto perdurar esta situação, mas está impedido de votar e ser votado, além de utilizar as dependências do clube. Uma vez licenciado, o associado(a) somente poderá voltar a frequentar as dependências do Clube após o seu pedido de reintegração ser aprovado pela Diretoria.

Art. 8º PATRIMONIAL REMIDO: Os que adquiriram títulos patrimoniais remidos na promoção de maio de 1999, todos estes devidamente registrados na secretaria do clube.

Parágrafo único. É reservado o direito de uso das dependências do clube, sem direito patrimonial, aos designados no último estatuto como “sócios remidos”, assim considerados neste status todos os admitidos antes da reforma estatutária de 08 de maio de 1990 e que tenham contribuído ininterruptamente por 30 anos, e que não tenham adquirido título patrimonial.

Art. 9º  Fica, desde já estabelecida a licitude do pedido demissão do clube, a requerimento do associado.

Parágrafo único. Na hipótese acima, fica estabelecido o retorno do título ao patrimônio do clube.

Art. 10. Os associados que infringirem o estatuto e o regimento interno do clube, poderão, dentre outras penalidades cabíveis, a pena de eliminação, sendo neste caso o associado excluído do rol de associados do clube, conforme dispõe o art.14 deste Estatuto.

Parágrafo único. Na hipótese acima, fica estabelecido o retorno do título ao patrimônio do clube.

CAPÍTULO III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11. Os direitos e os deveres conferidos ao associado estendem-se aos dependentes, exceção feita às restrições previstas neste Estatuto.

§ 1º Para todos os efeitos estatutários, considera-se dependente dos associados:

I - seu cônjuge, ou pessoa com quem conviva em caráter duradouro, contínua e publicamente, com objetivo de constituição de família;

II - filhos, enteados, tutelados e menores sob guarda judicial, enquanto menores de 25 anos;

III - genitores do associado que tenham idade superior a 65 anos;

IV - curatelados do associado, independentemente de sua idade.

§ 2º A prova de condição de dependente é feita mediante exibição de um dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil correspondente para o cônjuge, filhos, enteados e genitores; certidão de termo de tutela para os tutelados; termo judicial de guarda e posse de menor, para menor sob guarda; termo judicial de curatela para curatelados.

Art. 12. São direitos dos associados, em situação de regularidade com a tesouraria:

I - frequentar a sede e todas as demais dependências;

II - utilizar o serviço e bens que o Clube disponibiliza ao associado;

III - tomar parte nos torneios esportivos e festividades promovidos pelo Clube;

IV - recorrer aos poderes competentes, na forma do Estatuto, de decisão que a ele disser respeito;

V - tomar parte, discutir e votar qualquer questão na Assembleia Geral;

VI - ser votado para integrar qualquer órgão estatutário, desde que associado(a) há mais de 1 ano;

VII - receber os haveres líquidos na eventual partilha dos bens do Clube, concorrendo ao rateio proveniente da liquidação;

VIII - transferir os títulos na forma deste Estatuto;

IX - solicitar à Diretoria Executiva qualquer providência que julgar necessária à boa ordem do Clube, devendo ser formalizada por protocolo junto à secretaria do clube.

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII são exclusivos dos associados patrimoniais e associados patrimoniais remidos.

Art. 13. São deveres dos Associados:

I - cooperar para o desenvolvimento e prestígio do Clube;

II - observar os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno, das normas e resoluções da diretoria;

III - efetuar, pontualmente, o pagamento de todas as contribuições e compromissos pecuniários de qualquer natureza para com o clube, assumidos diretamente, ou por intermédio de seus dependentes;

IV - zelar pelos bens do Clube, reparando os danos que porventura ocasionarem, inclusive por seus dependentes e convidados;

V - manter o devido decoro no recinto das sedes, ou em suas dependências, e em quaisquer ocasiões, demonstrando respeito recíproco, evitando atritos e mal-entendidos que possam prejudicar o bom relacionamento entre os associados ou o seu conceito e prestígio e a imagem do Clube;

VI - observar as restrições impostas à permanência de menores de idade, que estejam sob sua responsabilidade, em locais destinados à frequência de adultos;

VII - colaborar nas medidas de fiscalização, identificando-se com carteira de associado(a) fornecida pelo clube, sempre que for solicitado; o mesmo deverá ocorrer em relação a seus dependentes;

VIII - respeitar os Diretores do Clube, bem como seus funcionários, nas funções de seus cargos, acatando e respeitando as ordens ou instruções da Diretoria, contribuindo, desse modo, para a boa ordem e progresso social.

IX - comunicar à Secretaria do Clube eventual mudança cadastral (endereço físico e eletrônico).

Parágrafo único. No que se refere ao inciso “IX”, na oportunidade em que a Secretaria do Clube detectar que o cadastro de determinado associado se encontra desatualizado, serão lavradas até três notificações, com intervalo mínimo de 30 dias cada uma, nos endereços indicados nos cadastros já existentes no Clube, para que seja promovida a respectiva atualização, cuja omissão implicará aplicação de eventual punição.

CAPÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 14. Os associados do Clube e seus dependentes que infringirem os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno incorrerão, segundo a gravidade das faltas, nas penalidades:

a) - pagamento de indenização por dano material causado ao Clube ou a outro associado, direta ou indiretamente, por dependentes ou convidados, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades;

b) - advertência;

c) - suspensão;

d) - eliminação.

§ 1º Cabe à Diretoria Executiva, por meio dos seus diretores, a aplicação das penas das alíneas “a” e “b” deste dispositivo, e ao Conselho Deliberativo as penas previstas nas alíneas “c” e “d”. 

§ 2º Ao encaminhar a matéria para exame da Diretoria, o Diretor anexará relatório com seu parecer e a defesa do infrator, que será para tanto notificado, com o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar suas razões de defesa.

§ 3º Para efeito de registro e oferecimento de subsídios ao exame da vida social, as penalidades serão anotadas no cadastro do associado.

Art. 13. A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por meio de carta reservada, nos casos de natureza leve.

Art. 15. A penalidade de suspensão será aplicada por escrito, aos associados que tenham praticado atos infringentes de natureza grave e relevante ao Estatuto e Regimento Interno.

§ 1º A penalidade de suspensão também será aplicada em casos de reincidência de faltas leves, anteriormente punidas com a penalidade de advertência.

§ 2º A pena de suspensão implica a perda temporária dos direitos de associado(a), não podendo ser superior a 6 (seis) meses.

§ 3º A pena de suspensão poderá ter caráter parcial, ficando proibido ao associado ou dependente o exercício de algumas atividades, em especial, na área em que a infração foi cometida.

Art. 16. A pena de eliminação consiste na perda definitiva da condição de associado(a) e será aplicada nos seguintes casos:

I - procedimento incompatível com os interesses sociais e prática de atos, fora ou dentro do Clube, que possam prejudicar seu nome e o bom ambiente social;

II - dano causado e não indenizado, de acordo com a alínea “a” do artigo 12 deste Estatuto;

III - falta de pagamento das contribuições por prazo superior a 12 (doze) meses;

IV - afronta ao artigo 11, “IV” e parágrafo único, em caso de reiteradas omissões por parte do associado quanto a notificações do Clube para atualização do cadastro.

Parágrafo único. A eliminação do associado importará na perda de seus direitos sociais e na reversão do título ao patrimônio do Clube.

Art. 17. As penalidades entram em vigor imediatamente após a data de sua aplicação, pelo Presidente, Diretoria ou Conselho Deliberativo.

Art. 18. Serão assegurados aos associados os seguintes recursos:

I - contra a decisão do Presidente ou da Diretoria que tenha imposto alguma penalidade:

a) pedido de reconsideração, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data a que se refere ao artigo anterior;

b) recurso ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de rejeição do pedido de reconsideração ou contados da data a que se refere o artigo anterior, se não houver pedido de reconsideração;

II - quando a decisão tiver sido tomada, originalmente pelo Conselho Deliberativo, na imposição de qualquer penalidade:

a) pedido de reconsideração, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data a que se refere ao artigo anterior;

b) recurso à Assembleia Geral, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de rejeição do pedido de reconsideração ou contados da data a que se refere o artigo anterior, se não houver pedido de reconsideração;

III - os recursos serão entregues em duas vias, mediante protocolo na Secretaria do Clube, para que o órgão julgador seja convocado e que delibere, emitindo julgamento no prazo máximo de 60 dias.

CAPÍTULO V - FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 19. O Clube será mantido pela arrecadação de venda de títulos patrimoniais, mensalidades e taxas dos associados, de receitas de locações de instalações, venda de imagem e outras, sendo assim discriminadas no balancete mensal e no balanço anual. 

Parágrafo único. As instalações da sede campestre serão locadas exclusivamente para associado e seus dependentes, seguindo as regras existentes no Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS

Art. 20. Os títulos patrimoniais emitidos não poderão exceder o limite de 1.050 unidades e serão nominativos.

Art. 21. Toda proposta para a admissão de associado deverá ser precedida de abonação obrigatória de um associado, em dia com suas obrigações, apresentada por escrito em formulário próprio, para apreciação da Diretoria. Em caso de aprovação da proposta, o novo associado(a) será notificado do aceite e terá o prazo de uma semana para efetuar o pagamento de sua primeira parcela, bem como da primeira mensalidade.

Art. 22. O título de associado patrimonial garante, preferencialmente, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do associado, o pagamento de qualquer obrigação pecuniária para com o Clube e a sua transferência somente poderá ser realizada depois de indenizado o Clube do débito do associado.

Art. 23. A transferência de propriedade, seja “intervivos” ou “causa mortis”, somente será concedida desde que não conste ônus, de qualquer natureza, para com o clube e será sempre assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Diretoria Executiva. A transferência ficará, ainda, sujeita ao pagamento da taxa estabelecida pelo Conselho Deliberativo, ficando, única e exclusivamente isenta desse ônus a transferência a título “causa mortis”.

Art. 24. Os títulos de associado patrimonial serão devidamente registrados em livro específico, numerado, contendo a assinatura do Presidente, do Secretário ou seus substitutos legais, sendo entregue ao titular ou representante, legitimamente credenciado, mediante assinatura em protocolo instituído para esse fim.

Art. 25. A Diretoria, sempre que julgar conveniente aos interesses do Clube, poderá proceder ao resgate de títulos até o valor oficial, desde que tenha autorização do Conselho Deliberativo e aquiescência do associado.

Art. 26. Ao associado fica facultada a doação, e, portanto, o resgate do título ao Clube, sem qualquer indenização. 

Art. 27. No caso de falecimento do associado, o título será transferido automaticamente para seu cônjuge ou companheiro(a). 

Parágrafo único. Em caso do falecimento de ambos, o seu título ficará isento de qualquer contribuição pelo prazo de 6 (seis) meses, devendo, nesse caso, os herdeiros promover a transferência do título no prazo de 6 (seis) meses, ou nesta data informar o trâmite de eventual inventário, sob pena de resgate do título pelo Clube, sem direito à indenização. 

CAPITULO VI - DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 28. Compete ao Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria, fixar as contribuições devidas pelos associados.

Art. 29. São isentos de contribuições os associados patrimoniais remidos.

Parágrafo único. Essa vantagem é pessoal e não se transmitirá a terceiros em caso de transferência dos respectivos títulos.

Art. 30. O associado Patrimonial e Contribuinte que não realizar o pagamento de suas contribuições, dentro do prazo estabelecido, será notificado e, caso atrase o pagamento por mais de 3 (três) meses, perderá o direito de frequentar o Clube enquanto a situação perdurar.

CAPÍTULO VII- DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DO CLUBE

Art.30-A. São órgãos deliberativos do clube:

  1. Assembleia 
  2. Diretoria
  3. Conselho Deliberativo
  4. Conselho Fiscal

CAPÍTULO VII - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 

Art. 31º  À Assembleia Geral, órgão supremo do clube e representativo da vontade social, constituída pelos associados no uso e gozo de seus direitos estatutários, compete:

I - eleger e empossar, a cada 2 (dois anos) e em votação única, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

II - tomar, anualmente, as contas dos Diretores, deliberando sobre o relatório da Diretoria Executiva e o balanço geral;

III - destituir os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, elegendo seus substitutos para complementação do mandato;

IV - reformar o Estatuto, pelo quórum de 2/3 dos(as) associados(as) presentes em Assembleia;

V - decidir os recursos interpostos pelos órgãos da administração e pelos associados, contra atos do Conselho Deliberativo;

VI - decidir sobre alienação ou constituição de direito real sobre bens do ativo imobilizado do Clube, desde que tenham preço superior a 10 (dez) vezes o valor da joia estabelecida para ingresso no quadro associativo do Clube;

VII - deliberar sobre outros assuntos de interesse social;

VIII- deliberar acerca do valor das cotas patrimoniais.

§ 1º A matéria constante no inciso I ocorrerá de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na segunda quinzena de abril.

§ 2º A matéria constante no inciso II ocorrerá anualmente.

§ 3º As matérias dos demais incisos poderão ocorrer a qualquer tempo, de forma extraordinária, ou em conjunto com a Assembleia Geral Ordinária.

Art. 32. A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante edital fixado nas dependências do Clube, bem como por comunicação eletrônica aos associados, informando data, horário, formato (presencial ou virtual), bem como local a ser realizado.

Art. 33. A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente do Clube, sendo secretariada também por associado designado por ele, lavrando-se ata de suas deliberações.

§ 1º O Presidente poderá designar, da mesma forma, outro associado, apto a presidir a Assembleia Geral.

§ 2º Quando a matéria a ser apreciada envolver denúncia contra qualquer membro da Diretoria ou Conselho Deliberativo, ou interesse pessoal de quaisquer dos associados, estes ficam impedidos de dirigir os trabalhos.

Art. 34. A Assembleia Geral será convocada por iniciativa do Presidente, Diretoria ou do Conselho Deliberativo. 

Art. 35. A Assembleia Geral poderá funcionar:

I - em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados;

II- em segunda convocação, 15 minutos após, com a presença de qualquer número de associados.

§ 1º As deliberações, salvo exceções previstas nesta legislação, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos associados presentes.

§ 2º Não caberá, nas votações da Assembleia Geral, votos por procuração.

CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Art. 36. O Conselho Deliberativo é órgão de controle, consultivo e deliberativo, composto por membros natos e eleitos.

§ 1º São membros natos os ex-Presidentes do Clube, eleitos e empossados.

§ 2º Além dos membros natos ao Conselho Deliberativo, este será composto de 10 membros efetivos, todos eleitos em Assembleia e com mandato de 2 (dois) anos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. todos os membros efetivos, devidamente eleitos, deverão ter, no momento de sua eleição, o mínimo de 3 anos como titular de título patrimonial;
  2. todos os membros eleitos deverão estar adimplentes em relação à tesouraria, sem ter havido qualquer penalidade às suas ações, bem como daqueles sob sua responsabilidade nos últimos 3 anos.

§ 3º São incompatíveis as funções de membro do Conselho Deliberativo, com as de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Caso algum membro do Conselho Deliberativo seja eleito para fazer parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal, entrará em licença obrigatória do Conselho que determinou sua incompatibilidade.

§ 4º O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito em Assembleia, sendo um dos 10 membros efetivos.

Art. 37.   As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas trimestralmente ou antes de decorrido esse período, se as necessidades sociais assim o exigirem. 

§ 1º O Conselho Deliberativo se reunirá, em primeira convocação, com a presença de 10 (dez) de seus membros e, em segunda, meia hora após, com o mínimo de 6 (seis) de seus membros. 

§ 2º Todos os conselheiros serão convocados para as reuniões por comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 48 horas e com a pauta dos assuntos a serem deliberados. 

§ 3º O Presidente do Clube (Diretoria Executiva) poderá tomar parte das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, esclarecendo os assuntos e manifestando sua opinião nas questões que lhe forem deliberadas. 

§4º As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, pelo Presidente do Clube, ou por no mínimo, 4 (quatro) de seus membros efetivos e eleitos.

§ 5º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, sendo secretariada também por membro do conselho designado por ele, lavrando-se ata de suas deliberações.

§ 6º O Presidente do Conselho Deliberativo poderá designar, da mesma forma, outro membro deste conselho, apto a presidir as reuniões.

§ 7º Quando a matéria a ser apreciada envolver denúncia contra qualquer membro do Conselho Deliberativo, ou interesse pessoal de quaisquer dos seus membros, estes ficam impedidos de dirigir os trabalhos, bem como do direito ao voto nas respectivas deliberações, ressalvado o direito a voz.

§ 8º As deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.

Art. 38. Perderá automaticamente o mandato, o membro do conselho que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 6 (seis) alternadas sem justa causa.

Parágrafo Único. Na hipótese prevista acima caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo a nomeação de um substituto ao cargo.

Art. 39Compete ao Conselho Deliberativo: 

I - aplicar as penalidades de sua competência; 

II - deliberar em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades, na forma do Estatuto; 

III - aprovar o regimento interno do Clube, por proposta da Diretoria; 

IV - deliberar sobre o orçamento elaborado pela Diretoria; 

V- emitir parecer sobre o relatório de atividades anuais da Diretoria para apreciação da Assembleia Geral Ordinária

VI - deliberar sobre as contribuições e taxas, mediante proposta da Diretoria; 

VII - aprovar, por proposta da Diretoria, o levantamento de empréstimos;

VIII - deliberar sobre os casos omissos e interpretar as disposições estatutárias; 

IX - emitir parecer sobre proposta de reforma estatutária a ser encaminhada à Assembleia Geral, podendo apresentar emendas;

X - por decisão da maioria de seus membros, convocar Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX - DO CONSELHO FISCAL 

Art. 40. O Conselho Fiscal é órgão autônomo e colateral da Diretoria, composto de 5 (cinco) membros que serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo com composição de presidente, secretário e demais membros. Todos eleitos em Assembleia e com mandato de 2 (dois) anos, de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º O membro do Conselho que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato.

§ 2º Poderão integrar o Conselho Fiscal os associados patrimoniais, integrantes do quadro social há mais de 1 (um) ano, devidamente adimplentes perante a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 3º O Presidente da Diretoria Executiva poderá tomar parte das reuniões do Conselho Fiscal, sem direito a voto, esclarecendo os assuntos e manifestando sua opinião nas questões que lhe forem deliberadas. 

Art. 41. O Conselho Fiscal tem como atribuição exercer assídua fiscalização sobre os negócios e interesses da sociedade, especialmente: 

I - examinar e dar vistas bimestralmente nos livros, documentos e balancetes da Diretoria; 

II - emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas da Diretoria, apresentado pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo ambos, relatório e parecer, serem discutidos e votados conjuntamente; 

III - participar das atividades da Diretoria e comparecer às Assembleias para informar os associados sobre a situação dos assuntos financeiros do Clube

IV - zelar pela segurança do patrimônio social e organizar um relatório circunstanciado de suas atividades, que será apresentado em Assembleia

V - requerer a convocação extraordinária e imediata, em qualquer tempo, do Conselho Deliberativo e da Diretoria, se ocorrerem motivos graves e urgentes. 

CAPÍTULO X - DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Art. 42. A Diretoria do Clube é composta de 10 (dez) membros, eleitos bienalmente em Assembleia Geral, em conjunto com o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, com composição de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Secretários, Diretor de Patrimônio, Diretor de Desportos, Diretor Social e Consultor Jurídico. 

§ 1º Os membros da Diretoria poderão ser reconduzidos em Assembleia Geral uma única vez para o mesmo cargo.

§ 2º Poderão integrar a Diretoria os associados patrimoniais e remidos, integrantes do quadro social há mais de 1 (um) ano, devidamente adimplentes perante a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 3º Haverá, além desses diretores, quantos outros adjuntos ou assistentes forem necessários à direção dos departamentos do Clube, prestando seus serviços como assessores dos respectivos titulares.

§ 4º Os diretores submeterão ao Presidente do Clube os nomes de associados que escolherem para auxiliá-los como assessor, nas respectivas funções. 

§ 5º É permitida a reeleição, desde que seja respeitado o intervalo de, no mínimo, um mandato entre uma eleição e outra.

Art. 43. As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente do Clube, seu substituto ou requerimento de, no mínimo, dois de seus membros. 

§ 1º A Diretoria poderá deliberar desde que estejam presentes 6 (seis) dos seus membros. 

§ 2º As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, salvo nas votações secretas. 

§ 3º Quando a matéria a ser apreciada envolver denúncia contra qualquer membro da Diretoria, ou interesse pessoal de quaisquer dos seus membros, estes ficam impedidos de dirigir os trabalhos, bem como do direito ao voto nas respectivas deliberações, ressalvado o direito à voz.

§ 4º Fica vedada a contratação onerosa de produtos e serviços a partir de membros da diretoria.

Art. 44. As substituições na Diretoria obedecem a seguinte ordem: do Presidente, pelo Vice-Presidente e deste pelo Secretário; os demais diretores em seu impedimento eventual, ou licença de até 120 dias, por outro diretor, escolhido pelo Presidente, que exercerá cumulativamente as duas funções. 

Art. 45. No caso de renúncia, perda de mandato, falecimento ou licença por mais de 120 dias, a substituição far-se-á por eleição em Assembleia Geral.

Art. 46. Cabe à Diretoria: 

a) administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses; 

b) executar e cumprir os dispositivos estatutários, regimento interno e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da própria Diretoria; 

c) elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os regulamentos internos do Clube; 

d) elaborar, anualmente, o orçamento do Clube e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo; 

e) apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório, balanços e contas do exercício anterior, que deverão ser submetidos previamente e aprovados pelo Conselho Fiscal; 

f) aplicar penalidades, de acordo com os Estatuto; 

g) conceder licença aos membros da Diretoria, até 120 dias; 

h) deliberar sobre os empregados, fixando-lhes as respectivas remunerações, admissões e demissões. 

i) designar delegado para representar o Clube junto a outros Clubes ou entidades a que estiver filiado; 

j) decidir sobre convênios, contratos, patrocínios e outros atos que importem em obrigações para o Clube;

l) propor ao Conselho Deliberativo a aplicação de penalidades de competência daquele órgão; 

m) propor ao Conselho deliberativo o valor das contribuições, das taxas de manutenção e de transferência que deverão prevalecer para o exercício seguinte, bem como de outras taxas eventualmente cobradas pelo uso ou ocupação de dependências do Clube; 

n) propor ao Conselho Deliberativo o levantamento de empréstimos; 

o) submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos do Estatutos, para deliberação e interpretação das disposições estatutárias, na forma do item “VIII” do Art. 38; 

p) deliberar sobre a cessão de dependências para realização de eventos;

q) decidir sobre a admissão, demissão e readmissão de associados, observado o disposto no Estatuto;

r) adquirir e resgatar títulos patrimoniais, bem como revendê-los;

s) apreciar os balancetes e prestações de contas;

t) praticar outros atos não vedados no Estatuto ou no Regimento Interno, bem como decidir casos omissos, ressalvada a competência de outros órgãos;

u) convocar, por maioria absoluta dos seus membros, Assembleia Geral.

Art. 47. Compete ao Presidente, além da representação legal do Clube: 

a) superintender e fiscalizar a administração do Clube, praticando os atos de administração necessários ao seu regular funcionamento

b) representar o Clube ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pessoalmente ou intermédio de procuradores, devidamente credenciados, ouvida a Diretoria; 

c) convocar reuniões da Diretoria, presidir os trabalhos da Diretoria, assistir e participar dos trabalhos do Conselho Deliberativo; 

d) despachar o expediente; 

e) autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos; 

f) aplicar, ad referendum da Diretoria, penalidades de sua competência; 

g) admitir, licenciar, demitir e punir empregados, ouvindo o diretor respectivo; 

h) exercer quaisquer atribuições inerentes ao seu cargo ou previstas em outros artigos do Estatuto; 

i) assinar, com o Secretário, os títulos de associados do Clube e as atas de reuniões da Diretoria; 

J) assinar, com o Tesoureiro, os documentos de natureza financeira.

Parágrafo único. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente. 

Art. 48Cabe ao Secretário superintender e organizar os serviços gerais da Secretaria, ter sob sua guarda e fiscalização os documentos do Clube, lavrar atas das reuniões da Diretoria, assinar a correspondência e títulos do Clube, fiscalizar o registro de associados e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, bem como substituir o Presidente e o Vice-Presidente no impedimento destes.

Parágrafo único. Compete privativamente ao 2º Secretário substituir o primeiro Secretário. 

Art. 49. Cabe ao Tesoureiro: 

a) organizar e dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade; 

b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores que pertençam ao Clube; 

c) providenciar e fiscalizar a arrecadação da receita; 

d) assinar os pagamentos em conjunto com o Presidente; 

e) supervisionar em conjunto com a contabilidade o balanço do Clube; 

f) apresentar, mensalmente, o balancete e, anualmente, a previsão orçamentária: 

g) assinar com o Presidente as escrituras e documentos de natureza contratual autorizados pelo Conselho Deliberativo; 

h) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto. Parágrafo único. Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro. 

Art. 50Cabe ao Diretor de Patrimônio superintender, de acordo com o Presidente do Clube, todas as obras e reformas da Sede Social e da Sede Campestre, visando à sua manutenção, ampliação dos serviços, realizações de obras novas dentro de um plano aprovado pela diretoria, superintender e organizar os serviços das sedes, zelando pela boa manutenção dos bens imobiliários e trabalhos congêneres do Clube, mantendo em dia o livro de inventário de bens e de material. 

Art. 51. Cabe ao Diretor Social organizar, de acordo com a Diretoria, as atividades sociais do Clube, reuniões, festas de qualquer natureza e uso das piscinas pelos associados e dependentes. 

Art. 52. Cabe ao Diretor de Desportos incentivar e coordenar todas as atividades desportivas do Clube, mediante as iniciativas e atuação de cada Diretor adjunto, na respectiva especialização. 

Art. 53. Cabe ao Consultor Jurídico dar, quando solicitado, verbal ou por escrito, pareceres das questões de direito e executar todas as atribuições atinentes às suas funções de Consultor de Direito. 

Art. 54. O Clube será representado perante os estabelecimentos de crédito pelo Presidente ou seu substituto legal e pelo Tesoureiro, os quais deverão assinar os respectivos documentos e contratos, sendo inválida qualquer obrigação assumida pelo Clube sem as referidas assinaturas. Essas disposições aplicam-se, também, aos contratos de qualquer natureza. 

CAPÍTULO XI - NORMAS ELEITORAIS

Art. 55. As eleições gerais serão realizadas na segunda quinzena do mês de abril, mediante edital de convocação emitido pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição.

Parágrafo único. O Edital será publicado no site do Clube 10 de Maio e divulgado aos associados pelas redes sociais.

Art. 56. A chapa deve conter o nome completo de todos os candidatos, bem como os respectivos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, conforme disposto neste Estatuto.

§ 1º Comporão a chapa 10 membros para Diretoria Executiva, 10 membros para Conselho Deliberativo e 5 membros para o Conselho Fiscal.

§ 2º A relação dos associados que reúnem as condições estatutárias de elegibilidade ficará à disposição dos interessados na Secretaria do Clube.

§ 3º O associado somente poderá compor uma das chapas.

Art. 57. O voto é individual, pessoal e secreto, somente podendo votar o associado patrimonial remido e o associado patrimonial que estiver em dia com suas contribuições, vedado o voto por procuração.

Parágrafo único. Não podem votar os associados suspensos e os que estejam em débito com o clube, nem os sócios patrimoniais contribuintes licenciados.

Art. 58. O processo eleitoral obedecerá a 5 etapas:

I - convocação das eleições;

II - registro das chapas;

III - votação;

IV - apuração e proclamação do resultado;

V - posse.

Art. 59. O edital de convocação da eleição conterá:

I - prazo para registro das chapas e a designação do lugar onde será realizada a inscrição;

II - o número de vagas, fixado estatutariamente;

III - o esclarecimento de que somente serão admitidas chapas a registro que não consignarem nomes de candidatos constantes de outras chapas já registradas;

IV - o esclarecimento de que, na Secretaria do Clube, à disposição dos interessados, encontra-se a relação dos associados que reúnem as condições estatutárias de elegibilidade;

V - o esclarecimento de que somente poderão votar os associados patrimoniais que estejam quites com a tesouraria, não sendo admitido voto por procuração;

VI - o local, o dia e a hora do início e do encerramento da votação, bem como o momento em que se iniciará a apuração;

VII - o esclarecimento de que o voto será dado à chapa, não se computando votos individuais.

Art. 60. O registro da chapa será realizado perante o protocolo da nominata de seus integrantes na Secretaria do Clube, no prazo fixado no edital.

Art. 61. A eleição será conduzida pela mesa eleitoral composta por três membros efetivos e três membros suplentes, que sejam isentos e que não integrem nenhuma das chapas, designados pelo Presidente do Clube dentre os associados do clube que estejam em dia com suas obrigações, com quinze dias de antecedência da data da eleição.

Parágrafo único. O Presidente do Clube designará um dos membros da mesa eleitoral para secretariar os trabalhos eleitorais.

Art. 62. A eleição dos administradores, no que concerne à votação, subordina-se ao seguinte:

I - instalada a Assembleia Geral pelo Presidente do Clube, este passará a direção dos trabalhos à mesa eleitoral, por ele previamente designada, e composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes;

II - cada chapa registrada poderá credenciar junto à mesa um representante para acompanhar e fiscalizar a eleição;

III - a votação será realizada na segunda quinzena do mês de abril, na sede social ou, no caso de impossibilidade de realização de eleição presencial, a eleição poderá ser realizada por meio eletrônico que garanta o sigilo do voto, iniciando-se às 19 horas e encerrando-se após votar o último eleitor que até às 21 horas tenha assinado a lista de votantes;

IV - a cédula oficial apenas conterá o número de identificação das chapas segundo a ordem de seu registro na Secretaria do Clube. Na cabine de votação será afixada a relação nominal dos membros de cada chapa;

V - as dúvidas serão resolvidas pela mesa eleitoral, que decidirá, tanto quanto possível, segundo as regras deste Estatuto.

Art. 63. A apuração dos votos far-se-á da seguinte maneira:

I - no fim da votação, a mesa eleitoral procederá à apuração com a fiscalização do representante de cada chapa;

II - apurados os resultados, a mesa proclamará vencedora, na totalidade, a chapa que obtiver maior número de sufrágios e declarará empossados os eleitos.

Art. 64. As impugnações deverão ser arguidas verbalmente pelo representante da chapa perante a mesa até a horário limite para o encerramento da votação e serão reduzidas a termo, na ata da eleição, somente pelo representante da chapa, no momento em que se concretize o ato impugnado, não se admitindo, pois, impugnação após encerrada a votação ou apuração.

Parágrafo único. Formulada a impugnação, a mesa eleitoral decidirá de plano e soberanamente, fazendo constar na ata da eleição a decisão e a motivação.

Art. 65. Caberá ao Secretário da mesa eleitoral lavrar a ata dos trabalhos da eleição e da Assembleia, em livro especialmente destinado a este fim, a qual será assinada pelos integrantes da mesa e pelos representantes das chapas concorrentes.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66. Casos omissos e disposições do presente Estatuto poderão ser completados pelo Regimento Interno e deliberações.

Art. 67. É expressamente proibido utilizar a sede ou dependências do Clube para propaganda ou difusão de quaisquer ideias políticas ou religiosas.

Art. 68. Em caso de dissolução do Clube, que somente poderá ser decidida pelo voto de 4/5 (quatro quintos) dos associados com direito a voto, em 2 (duas) reuniões sucessivas, com intervalo de 30 (trinta) dias, o patrimônio e bens da sociedade serão vendidos por comissão nomeada na primeira e ratificada na Segunda Assembleia, e o seu produto será rateado em partes iguais pelos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo único. Conclui-se a liquidação somente por aprovação, pela Assembleia Geral, da prestação de contas dos liquidantes.

Art. 69. O Clube não será responsável por furto ou danos causados em veículos ou objetos dos associados ou dependentes, deixados em suas dependências, nem por danos pessoais ou materiais sofridos em suas dependências por associados, dependentes ou convidados.

Art. 70. O Presidente da Diretoria Executiva nomeará uma comissão de obras, composta no mínimo por 5 (cinco) e no máximo por 7 (sete) membros, sempre que forem projetadas obras de valores acima de 30 salários mínimos. O Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão sempre membros natos desta comissão.

Art. 71. As atas de sessões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão lavradas em arquivos próprios, exclusivamente destinados a cada órgão.

Art. 72. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não receberão qualquer vantagem pecuniária pelo exercício de seus mandatos.

Art. 73. É vedada a celebração de contrato oneroso, de qualquer natureza, entre o Clube e os integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou empresas por estes controladas direta ou indiretamente.

Art. 74. O Regimento Interno do Clube deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, no prazo máximo de noventa dias, contados do registro da presente alteração estatutária.

Art. 75. Fica criado o Fundo de Reserva, destinado a cobrir despesas extraordinárias do Clube, tendo como fonte de receita a destinação de percentual a ser definido pela Diretoria Executiva, da contribuição mensal dos associados, e será gerido pelo Tesoureiro e pelo Presidente da Diretoria.

Art. 76. Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva, de acordo com a competência de cada órgão.

Art. 77. As pendências relacionadas aos títulos patrimoniais existentes até a data da entrada em vigor do presente Estatuto deverão ser regularizadas pelo interessado no prazo máximo de 12 meses, sob pena de eliminação, conforme art. 12 “d” e art. 15 deste Estatuto.

Art. 78. Este Estatuto revoga os anteriores e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Joaçaba – SC, constituindo lei orgânica do Clube, devendo ser cumprida e respeitada por todos os associados, dependentes, funcionários e autorizados a frequentar

Joaçaba, 18  de abril de 2022.

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